Direito de Família: Este artigo foi feito especialmente para advogados que atuam na área de família e envolve um tema muito importante: pensão alimentícia.
Nele, explicaremos o conteúdo dessa obrigação e como as postagens na Internet e nas mídias sociais afetam a determinação de seu valor. Nesse último ponto, também discutiremos o método mais adequado de coleta de provas e evidências desse tipo de conteúdo, mostrando como a impressão de telas (print screen ) é insegura e coloca seus clientes em risco.
Por fim, apresentaremos o PACWeb, que é a maneira mais eficaz e segura de salvar as evidências necessárias para um caso. Confira!
A pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia é estabelecido de forma clara pelo Código Civil, sendo uma obrigação que genitores separados contribuam para a manutenção dos filhos:
“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
O valor da pensão alimentícia é determinado partir do chamado binômio necessidade-possibilidade, que leva em consideração as necessidades dos filhos e os recursos disponíveis aos pais. Ele geralmente vai de 10 a 30% do salário bruto do alimentante, mas se este não possui emprego de carteira assinada, essa determinação se torna mais difícil.
Quando o alimentante está desempregado ou não possui renda fixa, existem de fato situações compreensíveis não se pode pagar a pensão alimentícia, ou ser capaz de arcar apenas com um valor muito reduzido.
No entanto, há casos em que o alimentante diz não possuir recursos mas faz postagens em redes sociais que mostram um estilo de vida de alto padrão. Através de publicações de fotos de viagens, restaurantes caros, festas, artigos de luxo, entre outros, ele mostra que possui condição financeira muito além do que alega.
Nesses casos, emprega-se a chamada Teoria da Aparência, em conformidade com o Enunciado 573 do STJ:
Na apuração da possibilidade do alimentante, observar-se-ão os sinais exteriores de riqueza (…) À mingua de prova específica dos rendimentos reais do alimentante, deve o magistrado, quando da fixação dos alimentos, valer-se dos sinais aparentes de riqueza. Isso porque os sinais exteriorizados do modo de vida do alimentante denotam seu real poder aquisitivo, que é incompatível com a renda declarada. Com efeito, visando conferir efetividade à regra do binômio necessidade e capacidade, sugere-se que os alimentos sejam fixados com base em sinais exteriores de riqueza, por presunção induzida da experiência do juízo, mediante a observação do que ordinariamente acontece, nos termos do que autoriza o art. 335 do Código de Processo Civil, que é também compatível com a regra do livre convencimento, positivada no art. 131 do mesmo diploma processual.
Assim, quando existe inconsistência entre a alegação de dificuldades financeiras e o padrão devida compartilhado em redes sociais, pode-se pedir a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
Já existem diversas decisões no tribunais brasileiros que confirmam o poder das redes sociais em casos envolvendo pensão alimentícia. Veja os dois casos a seguir:
“DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE.
(…) O apelante não demonstrou a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento dos alimentos no valor fixado. O apelante apresenta nas páginas sociais uma vida não condizente com a alegação de hipossuficiência financeira, ostenta em postagens de festas nas redes sociais padrão de vida elevado, o que implica afirmar os sinais exteriores de riqueza que permitem identificar gozar o apelante de patamar financeiro superior ao alegado. (…)”
(TJ-DF 00036316420168070019 – Segredo de Justiça 0003631-64.2016.8.07.0019, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 10/04/2019, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/04/2019)
“DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
(…) Não obstante o agravante argumente não poder ser julgado por seu estilo de vida, a partir do momento em que alega atravessar período de dificuldades financeiras, seu comportamento social assume considerável relevância. Em verdade, cada indivíduo tem autonomia para viver da maneira que lhe apraz. A conduta de cada um, todavia, transparece uma forma de comunicação, isto é, ao lançar mão de certas atitudes, as pessoas elegem a forma como querem ser vistas por seus pares e, consequentemente, indicam qual a camada social a que pertencem ou, ao menos, almejam pertencer. Sob esse ponto de vista, ao postar em sua rede social fotografias que ostentam uma vida alimentada por luxos como ida a shows internacionais, posse de animais de grande porte e sabidamente de elevado valor de mercado, viagens, passeios de lancha, presença em eventos de público selecionado e consumo de alimentos e bebidas notoriamente diferenciados (fls. 326/356), o alimentante certamente indica possuir status social que não se coaduna com o de pessoas que passam por dificuldades financeiras.(…)”
(TJ-PE – AI: 3199884 PE, Relator: Roberto da Silva Maia, Data de Julgamento: 25/03/2014, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2014)
Como coletar provas de conteúdos online com rapidez e segurança?
Não resta dúvidas que conteúdos postados na internet e em redes sociais podem influenciar nos valores pagos a título de pensão alimentícia. Essa tarefa normalmente é feita por meio de um print screen, mas o que você talvez não saiba é que ele não é um método seguro, sendo cada vez menos aceito pelos tribunais.
Neste post nós explicaremos o que torna o print screen uma prova frágil e mostraremos como você pode coletar provas sobre conteúdos online com muito mais segurança e praticidade, sem precisar sair de casa!
O que é o print screen e como ele é utilizado?
Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo. Com isso, mesmo meios não expressamente previstos no CPC podem ser utilizados.
Entre eles está o print screen, uma imagem com a cópia do tela do computador ou smartphone. Ele é utilizado quando a parte ou o seu advogado precisam coletar provas sobre conteúdos postados online, como crimes contra a honra cometidos em redes sociais ou propagação de fake news. Isso é importante pois, dada a grande velocidade da internet, é possível que a outra parte apague o conteúdo em questão.
Por que o print screen é considerado uma prova frágil?
O print screen é visto por muitos como atrativo por ser prático e rápido, de modo que a prova pode ser coletada instantaneamente e sem qualquer custo.
Isso fica ainda mais claro quando ele é comparado com a ata notarial, outro método utilizado para a coleta de provas. Para que a ata notarial possa ser feita, a parte ou o advogado precisam se deslocar até o cartório e pagar altas taxas, sempre correndo o risco de que a prova seja apagada nesse meio tempo.
No entanto, apesar da conveniência de se usar o print screen, ele não é um método seguro. Ele é um mero arquivo de imagem e, como tal, pode ser facilmente forjado ou manipulado.
Além disso, ele não possui nenhum dado adicional de segurança, sobretudo os chamados metadados. Não é possível saber quando um print screen foi coletado, por quem e de qual maneira. Essas informações são essenciais para que o juiz possa comprovar a autencidade do conteúdo e para que peritos em computação forense possam atuar no caso, se necessário.
A importância desses metadados fica clara quando se analisa o art. 422 do Código de Processo Civil. Segundo ele:
Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
Se o print screen for impugnado, portanto, a parte que o utilizou no processo terá que fornecer mecanismos para que ele possa ser autenticado. Se a publicação original tiver sido removida, será virtualmente impossível provar a autenticidade do print screen sem os referidos metadados, ou mesmo realizar perícia sobre ele. Com isso, a prova pode ser considerada inválida.
Pouco a pouco, os juízes estão começando a entender esses pontos. Assim, por mais que o print screen possa ter sido aceito no passado, a tendência é que ele passe a sê-lo cada vez menos no futuro, trazendo riscos para advogados e clientes ao ser usado como prova em processos judiciais.
Como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança?
Agora que você entendeu o que é o print screen e os riscos em sua utilização em processos judiciais, você deve estar ser perguntando: como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança e praticidade?
A melhor maneira é através da PACWeb, a solução Prova de Autenticidade de Conteúdo Web. Ela possui plena validade jurídica, é mais segura que um print screen e já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por meio de um plugin disponível para o navegador Chrome, ela faz uma cópia completa do conteúdo que está sendo visualizado no browser e gera um relatório comprovando a sua existência.
Com ela, é possível certificar a autenticidade de conteúdos publicados na internet, seja em sites, blogs, mídias sociais ou portais. Além disso, a partir do relatório gerado pelo plugin, é calculado um hash, código único e exclusivo que identifica o documento e previne manipulações posteriores.
A utilização da PACWeb é simples. Após abrir exatamente a página com a prova a ser preservado, basta ativar o plugin, cujo ícone estará no canto superior direito do seu navegador, e clicar em “Coletar Prova”. Assim, ele dará início na leitura e preservação do conteúdo.
A prova gerada pelo plugin PACWeb contempla qualquer conteúdo público e alguns privados. Ele “recarrega” a página, garantindo que modificações indevidas não foram feitas no conteúdo. Por causa disso, alguns conteúdos privados não são capturados pelo plugin, tais como conversas em chats e aplicativos de mensagens.
O que torna a PACWeb mais segura que um print screen?
O grande diferencial da PACWeb é o uso da tecnologia Blockchain.
O Blockchain é um livro de registros públicos que é distribuído e descentralizado, existe simultaneamente em milhares de computadores ao redor do mundo, e no qual informações são adicionadas de forma sequencial, linear e imutável.
Três características principais fazem com que o Blockchain torne a coleta de provas sobre conteúdos online muito mais segura:
- A imutabilidade impede que dados possam ser alterados ou deletados após o registro. Dessa forma, as provas certificadas em Blockchain não podem ser perdidas, mesmo que as postagens originais sejam removidas.
- Cada arquivo certificado em Blockchain possui um timestamp, ou carimbo de tempo, que informa com precisão a data e horário da certificação. Tais metadados, como explicado anteriormente, são essenciais em juízo.
- O hash, ou identificação criptográfica, é calculado a partir de cada documento, e é certificado em Blockchain. Caso alguma alteração seja feita no relatório com a prova coletada, o novo hash será diferente do original. Com isso, é possível provar a sua autenticidade em juízo.
Por essas razões, a PACWeb é uma poderosa ferramenta para coletar e preservar provas sobre conteúdos online. Ela é eficiente para fazer provas de autoria, comprovar postagens em mídias sociais para fins trabalhistas, bem como comprovar conteúdos ou comentários caluniosos, difamatórios ou ameaçadores, disseminação de fake news, exposição de conteúdo indevido, e muito mais, em sites, blogs, lojas virtuais, sites e mídias sociais.
Note que o relatório gerado só possuirá a plena validade jurídica e os metadados necessários para o uso em juízo, após o pagamento para que seja certificado em Blockchain.
A PACWeb pode ser utilizada em juízo?
Não apenas pode, como deve!
Após a confirmação da certificação em Blockchain, você receberá um e-mail com o Certificado de Autenticidade, o documento que comprova a autenticidade do relatório gerado a partir do plugin PACWeb. Você deve apresentar ambos em juízo, e garantir assim a existência e autenticidade da prova coletada.
Já existe, inclusive, decisão judicial que considera a prova certificada em Blockchain como hábil a demonstrar a existência e veracidade do conteúdo.